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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

S.T.U.D.I.O ROMY SCHNEIDER DECORAÇÃO DE INTERIORES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
917438850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Romy Schneider", irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ROMY DA SILVA ME
14.830.666/0001-81
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2685Recurso negado21/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2621IndeferimentoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2599Despacho anulado27/10/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2595Arquivamento29/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  6. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2552Exigência03/12/2019

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2530Publicação02/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)