Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021
HKM HACKYMORE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190103390 (08/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HACKYMORE CONFECÇÕES EIRELI - ME Procurador: DEBORA MAGALY SILVA
Sobre a marca
- Titular
- HACKYMORE CONFECÇÕES EIRELI - ME
- 22.091.724/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2621Recurso providoEsta publicação30/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)