SEATTLE'S BEST COFFEE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210001992 (16/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5028553-02.2020.4.02.5101 13° VF/RJ Processo INPI nº 52402.006878/2020-81Sentença proferida. (1) em relação aos pedidos de registro de marca n.º 828743673, 827801998, 827801980, 827801963, 827801955, 831275782, 830835130, 830835121, 830754873, 830754865, 830754857, 829323279, 829323180 e 828727880, julgado extinto o feito sem resolução de mérito; (2) quanto aos pedidos de registro n.º 827789092, 827802056, 827814534, 828727996, 840088612, 840088620 e 840088639, homologado acordo, devendo a autarquia deferir e conceder tais pedidos de registro, após o pagamento das retribuições devidas; (3) quanto ao registro n.º 827789084 para a marca SEATTLE'S BEST COFFEE, julgado procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e
Sobre a marca
- Titular
- SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.