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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

BIO-ORGANICS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

BIO-ORGANICS
Processo INPI
830080953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200347591 (14/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECONATURA PRODUTOS ECOLÓGICOS E NATURAIS LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SANOFI-AVENTIS HEALTHCARE PTY LTD
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.