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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

IG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
829628622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210002101 (17/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme determinação judicial.

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Sobre a marca

Titular
IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
13.922.889/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
17 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2673Judicial29/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2645Judicial14/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.