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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

MP MERCANTIL MARCAS E PATENTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822315548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210080236 (01/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA
07.993.126/0001-53
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.