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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

V VICINAY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
820493350
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210069061 (03/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VICINAY, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210084516 (03/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VICINAY, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VICINAY, S.A
Data de depósito
5 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621RenovaçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Retificação29/09/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2314Despacho anulado12/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2300Extinção03/02/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2275Despacho anulado12/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 1547Deferimento29/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.