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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CINZANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CINZANO
Processo INPI
200014749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210069209 (03/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAVIDE CAMPARI - MILANO S.P.A. Procurador: Maurício Ariboni

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAVIDE CAMPARI - MILANO N.V.
Data de depósito
6 de março de 1951
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621RenovaçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1604Registro02/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1600Transferência04/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1600Petição04/09/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1065Renovação30/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.