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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

Phanmax

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2620, 23 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Phanmax
Processo INPI
920305156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INNOVATE COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTAR E EMPREENDIMENTOS DIGITAIS LTDA
31.859.428/0001-18
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2629Registro25/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2620DeferimentoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2591Publicação01/09/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)