Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021
DROGARIA DO BECO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA DO BECO EIRELI
- 00.238.295/0001-39
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2620DeferimentoEsta publicação23/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)