Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021
SOCIEDADE ESPORTIVA BANDEIRANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE ESPORTIVA BANDEIRANTE.
- 82.992.298/0001-28
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2620DeferimentoEsta publicação23/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)