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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

SOCIEDADE ESPORTIVA BANDEIRANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
920121810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE ESPORTIVA BANDEIRANTE.
82.992.298/0001-28
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2620DeferimentoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)