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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

NOVOCOL PHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919256422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SEPTODONT HOLDING SAS
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Registro11/05/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2620DeferimentoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2568Publicação24/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)