SOM DA CIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907447953 (LORD CITY O SOM DA CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 5 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2620IndeferimentoEsta publicação23/03/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)