(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

HigKel

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902007289
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130003261 (08/01/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: SL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: HENRIQUE MOURA ROCHA Detalhes do despacho:A devolução de prazo não se aplica, tendo em vista que o processo foi arquivado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
05.025.204/0001-09
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2620PetiçãoEsta publicação23/03/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2191Arquivamento02/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2161Deferimento05/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.