EXPRESSAZUL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810532964
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210071183 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO AZUL LTDA.
- 76.576.313/0001-54
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 15 de junho de 1981
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2620CaducidadeEsta publicação23/03/2021
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.