Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
Rude Cruz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUDE CRUZ
- 37.786.549/0001-63
- Data de depósito
- 23 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)