Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
BIOAKARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RHAYTER COMERCIO E SERVIÇOS AGROPECUARIOS LTDA - ME
- 46.038.878/0001-17
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)