O E.T. e Julieta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens relacionados a "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar]" e "Serviços de jogos de azar" ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2619ExigênciaEsta publicação16/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)