Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
Burkiana
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HARDMAN E DONATO COMERCIO, INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE JOIAS E ACESSÓRIOS.
- 37.737.626/0001-95
- Data de depósito
- 20 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)