REZENDE TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918920175 Rezende FRANQUIAS e petição de caducidade de nº 850200212413, referente ao processo 902000934. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901165204 (Resende Shopping) e Processo 902000934 (R REZENDE FRANCHISING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P.A. REZENDE E CIA LTDA
- 05.855.123/0001-28
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2619IndeferimentoEsta publicação16/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)