Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
EMPÓRIO GOURMET SEARA DESDE 1956
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva (em conserva, congelados, secos ou cozidos) aos itens ?frutas?, ?legumes? e ?verduras? para melhor adequação à classe requerida uma vez que frutas, legumes e verduras crus e não processados classificam-se na NCL (11) 31. Excluído o termo ?em geral? tendo em vista que esse é considerado genérico.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)