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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2619, 16 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
920107397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridas as ressalvas [vestuário] e (exceto se aquecidas eletricamente) aos itens "jérsei" e "roupas de aquecimento para ciclismo", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida uma vez que jérsei [tecido] pertence à classe 24 e vestuário aquecido eletricamente pertence à classe 11. Excluído o item "cobertura de capacetes de ciclismo" porque sua classificação acompanha a classificação dos capacetes para ciclismo, ou seja, classe 9.

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Sobre a marca

Titular
SHIMANO INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2630Registro01/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)