Processo nº 919280935
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a alteração da apresentação da marca para figurativa. De acordo com o inc. II do art. 124 da LPI, letras isoladamente não são passíves de registro como marca, salvo quando revestidas de suficiente forma distintiva. De acordo com o Manual de Marcas do INPI letras isoladas, com cunho distintivo, devem ser depositadas como marcas figurativas. O Manual de Marcas do INPI encontra-se disponível no endereço .
Sobre a marca
- Titular
- ROCK INTERNET E PROCESSAMENTO DE DADOS S.A.
- 31.922.236/0001-09
- Procurador ou escritório
- FERRARI E BOSCHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)