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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

Processo nº 919280935

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2619, 16 de março de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919280935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a alteração da apresentação da marca para figurativa. De acordo com o inc. II do art. 124 da LPI, letras isoladamente não são passíves de registro como marca, salvo quando revestidas de suficiente forma distintiva. De acordo com o Manual de Marcas do INPI letras isoladas, com cunho distintivo, devem ser depositadas como marcas figurativas. O Manual de Marcas do INPI encontra-se disponível no endereço .

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ROCK INTERNET E PROCESSAMENTO DE DADOS S.A.
31.922.236/0001-09
Data de depósito
21 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2633Nulidade22/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2587Oposição04/08/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)