LAFTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200263024 (06/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: LAFTEC COMERCIO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Ressalte-se que o presente processo de registro de marca foi definitivamente arquivado, conforme publicação constante da RPI 2195, de 29/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- LAFTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA - ME
- 07.230.076/0001-52
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021
Decisão de não conhecer da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.