EXTIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)11: Processo 901876496 (HÈSTIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. A descrição "peças e acessórios para todos os produtos supracitados" é muito ampla, porque "acessórios" pode contemplar produtos de classes que não as reivindicadas. Assim, como parte da análise da especificação e visando à adequação da lista de produtos às classes NCL(11) 7 e 11, substitui-se a referida descrição por "peças para todos os produtos supracitados".
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
9Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2619Designação (Madri)Esta publicação16/03/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)