jileaf
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 905332024 (LEAF), Processo 911064982 (LEAF) e NCL(11-0)11: Processo 905332024 (LEAF), Processo 909612986 (LEAF), Processo 911064982 (LEAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Zhejiang Jileaf Biological Technology Co., Ltd.
- Data de depósito
- 17 de março de 2020
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2619Designação (Madri)Esta publicação16/03/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)