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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

CORDON BLEU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
2494671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200418769 (01/12/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: MARTELL & CO. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Bebidas alcóolicas que não sejam destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica COGNAC. Produtos/serviços não renunciados: Bebidas alcóolicas destiladas [espirituosas], licores, destiladas [bebidas alcoólicas] protegidas pela indicação geográfica CO

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Sobre a marca

Titular
MARTELL & CO
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
5 de fevereiro de 1953
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245Renovação14/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1630Renovação02/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1157Despacho anulado02/02/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1125Renovação23/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1125Despacho anulado23/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 910Transferência29/03/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.