Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Processo nº 922012091
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- A. DE ARAUJO CAVALCANTE
- 12.494.754/0001-24
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2618ArquivamentoEsta publicação09/03/2021
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento