Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
LUMINITÀ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AFFETTO INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO DE JOIAS LTDA ME
- 37.641.367/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vitória Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)