Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
RICARDO HAMDAN COZINHA ÁRABE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Líbano, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO HAMDAN COZINHA ÁRABE DELIVERY LTDA
- 32.719.878/0001-78
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)