Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
ECONOSHOP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ CORREIA DE CALDAS JUNIOR ME
- 03.245.884/0006-47
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)