EGO BIJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902111345 (EGO), Processo 901380164 (EGO GALLERY) e Processo 902111337 (EGO CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS EIRELI ME
- 17.714.209/0001-10
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)