Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Culinária lá de casa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CULINÁRIA LÁ DE CASA LTDA.
- 53.556.740/0001-75
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)