Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
RÁDIO GRAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RÁDIO GRAÇA
- Processo INPI
- 920170544
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO RELÓGIO FEDERAL LTDA EPP
- 33.197.989/0001-24
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)