Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi incluída a expressão ?(serviços de telecomunicações)? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- E- AGRON EVENTOS EM AGRONEGÓCIO E PUBLICIDADE EIRELLI
- 18.261.629/0001-50
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)