FINASIL SERVIÇOS FINANCEIROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a classe desejada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial não pertence à classe 5. Cumpra na NCL (11). A forma como a especificação foi descrita: "Software; aplicativos móveis; websites; plataformas digitais" deixa margem de dúvida quanto à classe pretendida. "Software e aplicativos móveis", por exemplo, pertencem à classe 9; já "websites e plataformas digitais" são descrições genéricas que podem pertencer à classe 42. Diga qual é a classe pretendida e consequentemente quais itens da especificação devem permanecer. Lembramos que não poderá haver aumento do escopo dos produtos ou serviços, conforme o caso, reivindicados; apenas ajustes textuais.
Sobre a marca
- Titular
- SPM LEILÕES, EVENTOS E PROPAGANDA LTDA.
- 56.317.324/0001-02
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2618ExigênciaEsta publicação09/03/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)