Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
RELUZ CORTINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO RUDNEI DA SILVA - ME
- 08.215.892/0001-50
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)