Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
UP DANCE TV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE DANCA RODRIGUES LYRIO LTDA - EPP
- 11.349.954/0001-20
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)