Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
CALCIPREV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)