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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

Central do Açaí Sabor e energia!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
920147569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído do elemento nominativo da marca o artigo "A", e incluída a expressão SABOR E ENERGIA!, em consonância com a imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)