Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
Central do Açaí Sabor e energia!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluído do elemento nominativo da marca o artigo "A", e incluída a expressão SABOR E ENERGIA!, em consonância com a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)