DAMASCO'S - DOCES ÁRABES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910282854 (SORVETES DAMASCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "gelatina; festikieh" não pertencentes à classe reivindicada ou não identificados.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)