Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TID IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EPP
- 28.303.604/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)