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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

MALAFAIA SEM CENSURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2618, 9 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

MALAFAIA SEM CENSURA
Processo INPI
919560865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
B. G. (pessoa física)
Data de depósito
15 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2679Arquivamento10/05/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2618DeferimentoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)