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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

DELICERIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910761825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850180118448 (27/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DELICERIA DOCES E SALGADOS EIRELI - ME Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 904151565)

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2618NulidadeEsta publicação09/03/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2475Nulidade12/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)