CRAQUE DE BOLA E DE ESCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180104711 (16/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO ESPORTIVO E EDUCACIONAL JORGINHO - BOLA PRA FRENTE
- 04.649.198/0001-90
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2618DespachoEsta publicação09/03/2021
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.