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Revista da Propriedade Industrial, 9 de março de 2021

CHLOE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2618, 9 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
770338348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210055425 (18/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHLOE SAS Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHLOE S.A.S
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2618RenovaçãoEsta publicação09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1722Renovação06/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1228Transferência14/06/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1190Transferência21/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1186Renovação24/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1152Despacho anulado29/12/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1116Renovação21/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1041Transferência13/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 773Registro13/08/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 754Caducidade02/04/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 736Exigência27/11/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.