Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
VUELLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA CADIS LTDA ME
- 04.456.913/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sistemarcas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)