Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
EXPEDIÇÃO Cervejeira
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEERTRADE LTDA - ME
- 26.325.442/0001-00
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)