Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2021
E agora confeiteiro?
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLEIDE DOCES SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FESTAS E EVENTOS LTDA - ME
- 09.307.630/0001-88
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2617DeferimentoEsta publicação02/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)