DoceLu Café com Flores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913327840 (Doces Da Lú artesanais desde 1990), Processo 913328111 (Doces Da Lú artesanais desde 1990) e Processo 912923598 (FAZENDA AMARELA CAFÉ COM FLORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2617IndeferimentoEsta publicação02/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)